MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2216 , DE 23 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C nº 66.993.957.001-94, no valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), para despesa de pessoal.

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação vigente do Credito Especial Lei nº 2180.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de junho de 2003

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

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