MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2218 , DE 03 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C. 66.993.957.001-94, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais), para despesa pessoal.

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação do Crédito Especial Lei nº 2180.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2003

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

César Augusto Spina

Chefe da Seção de Expediente

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