José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C. 66.993.957.001-94, no valor de R$ 1.700,00 (hum mil setecentos reais), para despesa pessoal.
Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação do Crédito Especial Lei nº 2180.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2003
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente