José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Centro Espírita Luz Amor e Caridade, inscrita no CNPJ nº 72.938.889/0001-63, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio de despesas em geral.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial constante da Lei nº 2180 de 08 de janeiro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 03 de julho de 2003
José Lopes Fernandes Neto
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
César Augusto Spina
Chefe da Seção de Expediente