José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil reais), suplementar as seguintes dotações constantes da Lei n° 2.180 de 08 de Janeiro de 2003 a saber:
04 - ADMINISTRATIVO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.02 - Divisão de Adm,, Finanças, Contabilidade eAlmoxarifado
Unidade: 02.02.02-Manutenção do Almoxarifado Municipal
P/Funcional Programática: 04.122.0046.2006.0000 - Manutenção do Almoxarifado Municipal
P/Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 - Manutenção de Consumo R$ 5.000,00
10 - SAÚDE
Poder - 02 - Executivo
Órgão-02.04-Saúde
Unidade: 02.04.01 - Manutenção da Unidade Básica de Saúde
P/Funcional Programática: 10.301.0120.2022.0000 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
P/ Elemento Econômico: 3.3.90.39.05 - Demais Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica RS 30.000,00
Unidade: 02.04.06 - Manutenção da Farmácia Municipal
P/Funcional Programática: 10.301.0127.2027.0000-Manutenção da Farmácia Municipal
P/Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 35.000,00
Unidade: 02.04.07 - Manutenção da Sucem
P/Funcional Programática: 10.304.0135.2028.0000 - Manutenção sa Sucem
P/Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 -Material de Consumo R$ 10.000,00
12 - EDUCAÇÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.05 - Serviços de Ensino Municipal
Unidade: 02.05.04 - Manutenção do Ensino Fundamental - Transporte de Alunos
P/Funcional Programática: 12.361.0150.2032.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental-Transporte de Alunos
P/Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
Unidade: 02.05.06 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF. 40%
P/Funcional Programática:12.361.0150.2034.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF. 40%
P/ Elemento Econômico: 3.1.90.09.00- Salário Família R$ 3.000,00
3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física R$ 3.000,00
13 - CULTURA
Poder - 02 - Executivo
Órgão-02.06-Cultura
Unidade: 02.06.01 - Manutenção de Eventos Culturais
P/Funcional Programática: 13.392.0170.2043.0000 - Manutenção de Eventos Culturais
P/ Elemento Econômico: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
15 - URBANISMO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.07 - Urbanismo
Unidade: 02.07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
P/Funcional Programática: 15.452.0181.2046.0000 - Manutenção dos Serviços Urbanos
P/Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00
17 - SANEAMENTO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.08 - Saneamento
Unidade: 02.08.01 - Manutenção do Serviço de Água
P/Funcional Programática: 17.512.0200.2051.0000-Manutenção do Serviço de Água
P/Elemento Econômico: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 5.000,00
20 - AGRICULTURA
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.09 - Agricultura
Unidade: 02.09.02 - Manutenção do Setor de Abastecimento
P/Funcional Programática: 20.605.0220.2053.0000 - Manutenção do Setor de Abastecimento
P/Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
27 - DESPORTO E LAZER
Poder - 02 - Executivo
Órgão: 02.12 - Desporto e Lazer
Unidade: 02.12.01 - Manutenção das Atividades Esportivas
P/Funcional Programática:27.811.0285.2058.0000-Manutenção das Atividades de Lazer
P/Funcional Programática: 3.3.90.36.00-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 10.000,00
Unidade Orçamentária: 02.12.02 - Manutenção das Atividades de Lazer
P/Funcional Programática:27.813.0285.2058.0000 - Manutenção das Atividades de Lazer
P/Elemento Econômico: 3.3.90.30.00-Material de Consumo R$ 10.000,00
TOTAL .................................................. R$ 196.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se Utilizará do Superávit de Precisão para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei no valor de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mii reais), de conformidade com o Artigo 166 Parágrafo 8° da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE