José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Inciso VI, do art. 7º da Lei nº 1837 de 26 de novembro de 1993, será acrescida a letra "h", com a seguinte redação: