MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2205 , DE 24 DE ABRIL DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de subvenção Social a Casa Kolping de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Casa Kolping de Viradouro C.G.C nº 60.993.957.001-94, no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinqüenta reais), referente a contra partida do Programa Espaço Amigo, para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei correrão por conta da dotação vigente na Lei 2.180 de 08 de Janeiro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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