MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2232 , DE 19 DE AGOSTO DE 2003

Dispõe sobre a criação do PROEAD - Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a criar o PROEAD - Programa Escolar de Acompanhamento Domiciliar, destinados a promover a perfeita integração entre os alunos das escolas municipais e seus familiares, buscando com isso a integração necessária para a excelencia da equação ensino-aprendizagem.

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