MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2207 , DE 24 DE ABRIL DE 2003

Institui Eventos Culturais no município de Viradouro e seu mês de comemoração.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídos no município de Viradouro os seguintes eventos culturais que serão comemorados nos respectivos meses especificados:

a) MARÇO:- Exposição de Artes Plásticas de artistas viradourenses e trabalhos manuais e artesanais, podendo haver comercialização diretamente com os artistas ou instituições;

b) MAIO:- Encontro de Companhias de Folias de Reis;

c) JUNHO:- Encontro de Dança de Quadrilhas das várias instituições da cidade;

d) AGOSTO:- Festival Folclore de Viradouro;

e) SETEMBRO:- Festival de Danças em vários estilos (dança livre);

f) DEZEMBRO:- Encontro de corais.

Parágrafo único. Aos eventos de que trata este Artigo, poderão ser estendidos convites de participações à toda região.

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por Decreto se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Abril de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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