MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2234 , DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a concederSubvenção Social ao hospital São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas correrão por conta de dotação do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de setembro de 2003

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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