José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Casa de Recuperação de Dependentes de Álcool e Drogas a Comunidade Vida Nova do município de Viradouro/SP, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 05.548.853/0001-23, com sede na Fazenda São José - Bairro Canudos, no município de Viradoüro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, Registro 187, página 86, protocolo 1, no Livro A-3 de Pessoas Jurídicas, fls. 126, de 21 de Fevereiro de 2003.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 16 de Maio de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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