MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2209 , DE 21 DE MAIO DE 2003

Autoriza a concessão de abono aos sevidores municipais e dá providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de abono, a importância de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), a ser pago em até três parcelas mensais, não inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais), aos servidores estatutários e celetistas, que não se incorporará aos vencimentos.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à compensação parcial ou integral do valor do abono a que se refere o artigo anterior para os servidores municipais em débito vencido para com o município.

Parágrafo único. Para fazer jus à compensação, mencionado no caput deste artigo, o servidor interessado deverá fazer a sua manifestação expressa através de requerimento devidamente protocolado no órgão competente, respeitadas as condições emanadas do artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do crédito especial aprovado pela Lei Municipal nº 2.180 de 18 de Janeiro de 2003, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Maio de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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