José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a ONG. Cultural e Ambientale de Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico de Viradouro - CAPRE, inscrita no CNPJ nº 04.791.479/0001-82, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para custeio de despesas em geral.
Art. 2º As despesas com a execução da Presente Lei, correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial Constante da Lei nº 2.180 de 08 de Janeiro de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Maio de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE