José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado a contrapartida financeira municipal do Banco do Povo, conforme dotação a saber:
23 - ENCARGOS ESPECIAIS
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.02 - Divisão de Adm., Finanças, Contabilidade e Almoxarifado
Unidade: 02.02.11 - Banco do Povo
P/Funcional Programática: 23.694.0243.2015.0000- Banco do Povo
P/Elemento Econômico: 45.90.65.00- Constituição ou Aumento de Capital de Empresas R$ 5.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se Utilizará do Superávit de Precisão, de acordo com Artigo 166 parágrafo 8º da Constituição Federal, para cobertura do Crédito Especial aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei no valor de R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Maio de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE