MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2214 , DE 05 DE JUNHO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social no valor de R$ 10.000,00 ao Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao Hospital São Vicente de Paulo de Viradouro, CNPJ nº 72.938.079/0001-07, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); para custeio de despesas em geral.

Art. 2º As despesas correrão por conta da dotação vigente do Crédito Especial da Lei nº 2.180 de 08 de Janeiro de 2003 e Lei nº 2.281 de 22 de Janeiro de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Junho de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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