MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2242 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social a entidade filantrópica "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais" - APAE de Viradouro, e dá outras providências conelatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 415,80 (quatrocentos e quinze reais e oitenta centavos), a entidade filantrópica "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE de Viradouro", CNPJ-72.915.929/0001-51, destinada à aquisição de um carrinho para transporte de deficientes.

Art. 2º As defesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Novembro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITURA MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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