MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2244 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre autorização de transferência de Subvenção Social ao C.E.R.E.A. (Centro de Recuperação do Alcoólatra) de Viradouro e dá outras providências correlatas.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social ao C.E.R.E.A. (Centro de Recuperação do Alcoólatra) de Viradouro, entidade associativa civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 03.130.004/0001-82, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), para ampliação e manutenção de serviços de custeio da Entidade.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 05 de Dezembro de 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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