JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 7º, da Lei Municipal nº 2551, de 09 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º Os integrantes do Comitê Municipal de Combate a Dengue não serão remunerados, porém suas atividades serão consideradas de relevantes serviços à comunidade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de Outubro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE