JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 2343, de 10 de Novembro de 2005, (Plano Plurianual para o período2006/2009), ficam inclusos aos anexos III (relação de programas) e IV (programas e ações) da Lei anteriormente citada, os programas descritos abaixo a saber:
Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais
Construção, Reforma das Praças Públicas
Tratamento do Lodo da E.T.A
Universidade Aberta do Brasil
Art. 2º Ficam inclusos na LDO (Lei de Direretrizes Orçamentárias para o ano de 2008, Lei nº 2524, de 07 de Agosto de 2007), os seguintes programas:
Tratamento do Lodo da E.T.A
Construção de Teatro
Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais
Construção de Área de Lazer
Construção, Reforma das Praças Públicas
Sistema de Abastecimento de Água
Faculdade Municipal de Educação à Distância
Universidade Aberta do Brasil
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Outubro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE