MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2559 , DE 23 DE OUTUBRO DE 2007

Dispõe sobre a inclusão de novos programas à Lei nº 2343, de 10 de Novembro de 2005, Plano Plurianual para o período 2006/2009, e Lei nº 2.524, de 07 de Agosto de 2007, que dispõe que sobre as Diretrizes Orçamentárias para ano de 2008.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Em conformidade com o Art. 4º da Lei nº 2343, de 10 de Novembro de 2005, (Plano Plurianual para o período2006/2009), ficam inclusos aos anexos III (relação de programas) e IV (programas e ações) da Lei anteriormente citada, os programas descritos abaixo a saber:

Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais

Construção, Reforma das Praças Públicas

Tratamento do Lodo da E.T.A

Universidade Aberta do Brasil

Art. 2º Ficam inclusos na LDO (Lei de Direretrizes Orçamentárias para o ano de 2008, Lei nº 2524, de 07 de Agosto de 2007), os seguintes programas:

Tratamento do Lodo da E.T.A

Construção de Teatro

Construção, Reforma e Ampliação de Creches Municipais

Construção de Área de Lazer

Construção, Reforma das Praças Públicas

Sistema de Abastecimento de Água

Faculdade Municipal de Educação à Distância

Universidade Aberta do Brasil

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 23 de Outubro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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