MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2565 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 2007

Altera o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.558, de 23 de Outubro de 2007.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso e gozo de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.558, de 23 de Outubro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal a ceder, materiais de consumo, alimentação, bens e recursos humanos suplementares e necessários para implementação do Projeto CCI desenvolvido pelo Centro Comunitário de Viradouro na forma prevista no termo de convênio ora autorizado."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Novembro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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