MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2571 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

Autoriza concessão de abono, em forma de cesta natalina, aos servidores municipais e dá providências correlatas.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono, em forma de cesta natalina, no valor de até de R$ 30,00 (trinta reais), aos servidores estatutários ou celetistas da Prefeitura Municipal de Viradouro.

Parágrafo único. Farão jus ao abono de que trata o Artigo 1º desta lei, os servidores da ativa que estiverem afastados por licença médica, gestante ou ainda desenvolvendo serviços em outros órgãos, excetuando-se os afastamentos por motivos particulares, previstos pela Seção VII, Artigo 89 da Lei 1936 de 01 de Março de 1996.

Art. 2º Os itens de composição da cesta natalina serão definidos através de decreto e deverão ser adquiridos mediante certame licitatório.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Dezembro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

LUCIANO ALVES GARCIA

DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

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