JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 2º da Lei nº 2.539, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Para o benefício do fornecimento e instalação do hidrômetro, o proprietário requerente e/ou responsável pela família deverá requerer junto a Assistência Social a qual promoverá a realização de estudo social".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Dezembro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE