José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro Decreta e ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Lei, a concessão de Bônus Premiação - BP, aos integrantes do Magistério do Ensino Fundamental, sejam docentes ocupantes do cargo ou função atividade de professor de Educação Básica I e Professor de educação Básica II.
Parágrafo único. Farão jus ao benefício previsto no caput deste artigo, os Professores de Apoio, integrantes da Rede Municipal de Ensino, cujo valor será proporcional a sua carga horária semanal de trabalho efetivamente realizada.
Art. 2º O Bônus Premiação - BP constitui-se em uma vantagem pecuniária a ser concedida de uma única vez, e pago até 31 de Dezembro de 2003.
Art. 3º O Bônus Premiação - BP de que trata esta lei será concedido ao servidor integrante do magistério da Rede Municipal de Ensino, que durante o exercício de 2003 ministrou aulas.
Art. 4º O valor do Bônus Premiação - BP a ser concedido aos que ministraram aulas na Rede Municipal de Ensino e que atendem as condições dos artigos anteriores, será fixado a partir do seguintes critérios:
I - Será apurada as transferências financeiras do FUNDEF - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Fundamental ao município, a diferença, a menor, entre o efetivamente gasto durante o exercício de 2003 e o que a legislação em vigor obriga a gastar com o magistério.
II - Cada servidor do quadro do magistério da Rede Municipal de Ensino terá um valor atribuído que passará a ser chamado de salário e que por sua vez será o resultado da somatória, sempre que individualmente tiverem direito ao benefício, devidamente comprovado através de hollerites e/ou nota de empenho prévio do:
a) Salário Base;
b) Carga horária suplementar exercida no município para professores de Educação Básica I, que tiverem sua jornadas reduzidas, de básica para inicial, em função da municipalização;
c) Prêmio Valorização Q.M. - Quadro do Magistério;
d) ratificação por Trabalho Educacional - G.T.E.;
e) Gratificação Geral - G.G.;
f) Gratificações pagas pelo município para professores PEB - I e PEB - II, designados em cargos de Direção de Escola e funções atividade de Vice Direção e Coordenação Pedagógica.
III - Os valores obtido serão distribuídos proporcionalmente aos salários apurados nos termos do inciso II deste artigo, obtendo como resultado o Bônus Premiação - BP.
IV - Serão descontados desta Bônus, 3% (três por cento) do seu valor a cada falta justificada ou não ocorrida no decorrer do ano de 2003, respeitando-se o direito às licenças: gala, nojo, gestante, prêmios, falta a serviço da justiça e falta por profilaxia, devidamente comprovadas no posto de Saúde do Município de Viradouro;
V - Os descontos mencionados no inciso IV deste artigo serão individualmente, de no máximo 15 (quinze) faltas, ou seja até 45% (quarenta e cinco por cento) e esses descontos serão somados, perfazendo um total;
VI - Os resultados das operações mencionados nos incisos IV e V deste artigo serão o Bônus Premiação - BP daqueles que tiverem uma ou mais faltas no decorrer do ano de 2003;
VII - A somatória dos descontos daqueles que tiverem uma ou mais faltas do decorrer do ano de 2003, mencionada no inciso V deste artigo, será distribuída proporcionalmente e adicionada àqueles que não tiverem nenhuma falta no decorrer do ano de 2003, com os mesmos critérios de apuração do Bônus Premiação - BP;
VIII - O resultado das operações mencionadas no inciso VII deste artigo será o valor do Bônus Premiação - BP, que faz jus àqueles que não tiveram falta no decorrer do exercício de 2003.
Art. 5º Para cobertura das despesas com a execução da presente lei será utilizada a dotação no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), através do Elemento Econômico: 3.1.90.11.00, do orçamento vigente.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro,31 de Dezembro de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
CÉSAR AUGUSTO SPINA
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE