José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Especial no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta três mil reais), suplementar as seguintes dotações constantes da Lei n° 2.180 de 08 de Janeiro de 2003 a saber:
04 - ADMINISTRAÇÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.02 - Divisão de Administração, Finanças, Contabilidade e Almoxarifado
Unidade: 02.02.01- Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
P/Funcional Programática: 04.122.0046.1003.0000- Ampliação e Reforma de Prédios da Administração P/Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
P/Funcional Programática: - 04.122.0046.2005.0000 - Manutenção do Setor de Administração, Finanças e Contabilidade
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 8.500,00
3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
Unidade: 02.02.11 - Banco do Povo
P/Funcional Programática: 23.694.0243.2015.0000 - Banco do Povo
P/Elemento Econômico 3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica R$ 500,00
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.03 - Assistência Social
Unidade: - 02.03.04 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
P/Funcional Programática - 08.244.0106.2019.0000 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000.00
Unidade: - 02.03.05 - Aquisição de Gêneros Alimentícios
P/Funcional Programática - 08.244.0106.2020.0000 - Aquisição de Gêneros Alimentícios
P/Elemento Econômico:- 3.3.92.32.00-Material de Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
10 - SAÚDE
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.04 - Saúde
Unidade - 02.04.02 - Subvenções Sociais
P/Funcional Programática - 10.301.0120.2023.0000 - Subvenções Sociais
P/Elemento Econômico:- 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 10.000,00
Unidade: - 02.04.03 - Manutenção do Centro de Odontológico
P/Funcional Programática:- 10.301.0121.2024.0000 - Manutenção do Centro de Odontologia
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 4.000,00
15 - URBANISMO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.07 - Urbanismo
Unidade-. 02.07.01 - Manutenção dos Serviços Urbanos
P/Funcional Programática:- 15.452.0181.2046.0000-Manutenção dos Serviços Urbanos
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL R$ 233.000,00
Art. 2º O Poder Executivo se utilizará das anulações das dotações no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), constantes da Lei nº 2.180 de 08 de Janeiro de 2003, a saber:
09- PREVIDÊNCIA SOCIAL
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.02 - Divisão de Administração, Finanças, Contabilidade e Almoxarifado
Unidade: 02.02.10 - Pagamento de Inativos e Pensionistas
P/Funcional Programática: 09.272.0112.2014.0000 - Pagamento de Inativos e Pensionistas
P/Elemento Econômico:- 3.1.90.01.00 - Aposentaria e Reformas R$ 20.000,00
3.1.90.03.00 - Pensões R$ 10.000,00
12 - EDUCAÇÃO
Poder - 02 - Executivo
Órgão - 02.05 - Serviço do Ensino Municipal
Unidade: 02.05.04 -Manutenção do Ensino Fundamental-Transporte de Alunos
P/Funcional Programática: 12.361.0150.2032.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental - Transporte de Alunos
P/Elemento Econômico:- 3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$ 30.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Unidade: 02.05.05 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 60%
P/Funcional Programática- 12.361.0150.2033.0000-Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 60%
P/Elemento Econômico:- 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 60.000,00
Unidade: 02.05.06 - Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEF 40%
P/Funcional Programática-12.361.0150.2034.0000-Manutenção do Ensino Fundamental-FUNDEF 40% P/Elemento Econômico:-3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 38.000,00
Unidade: 02.05.09 - Manutenção de Creches Municipais
P/Funcional Programática - 12.365.0160.1008.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de Creches Municipais
P/Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00
Unidade: 02.05.11 - Manutenção das Pré- Escolas Municipais
P/Funcional Programática 12.365.0160.1009.0000 - Construção, Ampliação e Reforma de Pré- Escolas Municipais
P/Elemento Econômico:- 4.4.90.51.00 - Obras e instalações R$ 30.000,00
TOTAL R$ 233.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições cm contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 29 de Maio de 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE