JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município dc Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Viradouro a doar terra ate o limite de 60 m³, cuja família seja considerada de baixa renda, residente no Município de Viradouro, para fins de construção do seu 1º (primeiro) imóvel residencial.
I - Consideram-se como famílias de baixa renda, aquelas cuja renda familiar é inferior ou igual a 03 (tres) salários mínimos e 1/2 (meio).
II - Considera-se família, a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição e/ou consumição de despesas pelos seus membros.
III - Membros da família são todos aqueles que vivem sobre o mesmo teto, e que dividem e/ou consomem a mesma despesa.
IV - Determina-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família.
Art. 2º A doação ora autorizada, deverá ser precedida de estudo social que será realizado através da Divisão Municipal de Promoção e Assistência Social.
Art. 3º A doação estará condicionada a disponibilidade de veículos e maquinário, bem como da terra, a serem verificados através da Divisão Municipal de Obras e Serviços.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 04 de Setembro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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