MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2552 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2007

Promove a mudança de finalidade de área constante da matrícula nº 6552, Livro N.2, do Oficial do registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro/SP, para fins de construção de prédios municipais.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a finalidade do sistema de lazer, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrita abaixo, constante da matrícula nº 6552, Livro N.2, do Oficial do registro de Imóveis , Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro/SP, que passa a ser área institucional.

Um terreno sem benfeitorias, constituído de um Sistema de Lazer do loteamento Jardim Itália, Matricula nº 6.552, localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, estado de São Paulo, que recebera outro uso para esta área, para fins de construção de prédios públicos. Área conforme descrição a seguir:

Inicia-se em um marco localizado na Rua Tiradentes, distante de 25,00 metros da Rua Gabriel Rodrigues de Amorim, segue com distância de 98,60 metros, confrontando com a Rua Tiradentes. Deste deflete à direita com distância de 56,37 metros, confrontando com o Jardim Paraíso. Deste deflete à direita com distância de 54,00 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à esquerda com distância de 34,56 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à esquerda com distância de 40,64 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à direita com distância de 22,63 metros, até a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à direita com distância de 25,45 metros, confrontando com a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim. Deste deflete à esquerda com distância de 30,00 metros, até o Lote 06 da Quadra F, confrontando com a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim. Daí deflete a direita e segue com 25,00 metros, confrontando como lote 06 da quadra F. Deste deflete à esquerda com distância de 60,00 metros, ate o marco inicial, confrontando com os Lotes de 06 a 01 da Quadra F. Encontrou-se uma área de 6.684,06 metros quadrados.

Art. 2º A área de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será utilizada exclusivamente para construção de prédios públicos municipais para atendimento aos interesses da coletividade.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Outubro de 2007.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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