JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a finalidade do sistema de lazer, de propriedade da Prefeitura Municipal de Viradouro, descrita abaixo, constante da matrícula nº 6552, Livro N.2, do Oficial do registro de Imóveis , Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro/SP, que passa a ser área institucional.
Um terreno sem benfeitorias, constituído de um Sistema de Lazer do loteamento Jardim Itália, Matricula nº 6.552, localizado na zona urbana desta cidade e comarca de Viradouro, estado de São Paulo, que recebera outro uso para esta área, para fins de construção de prédios públicos. Área conforme descrição a seguir:
Inicia-se em um marco localizado na Rua Tiradentes, distante de 25,00 metros da Rua Gabriel Rodrigues de Amorim, segue com distância de 98,60 metros, confrontando com a Rua Tiradentes. Deste deflete à direita com distância de 56,37 metros, confrontando com o Jardim Paraíso. Deste deflete à direita com distância de 54,00 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à esquerda com distância de 34,56 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à esquerda com distância de 40,64 metros, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à direita com distância de 22,63 metros, até a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim, confrontando com Dirceu Dela Marta. Deste deflete à direita com distância de 25,45 metros, confrontando com a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim. Deste deflete à esquerda com distância de 30,00 metros, até o Lote 06 da Quadra F, confrontando com a Rua Gabriel Rodrigues de Amorim. Daí deflete a direita e segue com 25,00 metros, confrontando como lote 06 da quadra F. Deste deflete à esquerda com distância de 60,00 metros, ate o marco inicial, confrontando com os Lotes de 06 a 01 da Quadra F. Encontrou-se uma área de 6.684,06 metros quadrados.
Art. 2º A área de que trata o Artigo 1º da presente Lei, será utilizada exclusivamente para construção de prédios públicos municipais para atendimento aos interesses da coletividade.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Outubro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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