O Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os dispositivos da Lei Municipal nº 2.145/2002, conforme segue:
“Art. 2º . . . . .
§ 1º . . . . .
§ 2º . . . . .
§ 3º revogado.
Art. 4º . . . . .
Parágrafo único. . . . . .
I - . . . . .
II - . . . . .
III - . . . . .
IV - . . . . .
V - revogado.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL