MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3778 , DE 08 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.634,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.634,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), para aquisição de equipamentos, Convênio firmado entre o Município de Viradouro e o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme segue:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.1153.0000 AQUISIÇÃO E EQUPAMENTOS FNDE – PAR

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE               R$ 64.570,17 CONVÊNIO

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE               R$ 64,63 CONTRAPARTIDA

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 64.570,17 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dezessete centavos), será por excesso de arrecadação, valor advindo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – Plano de Ações Articuladas – PAR, e o valor de R$ 64.63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), será por anulação da seguinte dotação:

01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (ficha 236)

02.05 EDUCAÇÃO

12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE                 R$ 64,63

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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