ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 64.634,80 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), para aquisição de equipamentos, Convênio firmado entre o Município de Viradouro e o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – Plano de Ações Articuladas – PAR, conforme segue:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.05 EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.1153.0000 AQUISIÇÃO E EQUPAMENTOS FNDE – PAR
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 64.570,17 CONVÊNIO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 64,63 CONTRAPARTIDA
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 64.570,17 (sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta reais e dezessete centavos), será por excesso de arrecadação, valor advindo do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – Plano de Ações Articuladas – PAR, e o valor de R$ 64.63 (sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos), será por anulação da seguinte dotação:
01 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO (ficha 236)
02.05 EDUCAÇÃO
12.361.0021 GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12.361.0021.2033.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE R$ 64,63
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 08 de fevereiro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL