MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2247 , DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2004.

O Prefeito do Município de Viradouro;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões) sendo:

I - Orçamento do Executivo em R$ 11.940.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta mil);

II - Orçamento do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais);

III - Orçamento do Legislativo em RS 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).

Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

I - Administração Direta:

Receitas Correntes

Receita Tributária R$ 972.600,00

Receita de Contribuições R$ 61.300,00

Receita Patrimonial R$ 120.165,00

Receita de Serviços R$ 347.135,00

Transferências Correntes R$ 10.875.050,00

Outras Receitas Correntes R$ 687.720,00

DEDUÇÕES R$ 930.070,00

Receita de Capital

Alienação de Bens R$ 6.100,00

Transferência de Capital R$ 330.000,00

Subtotal R$ 12.470.000,00

II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta

IMPREV RS 530.000,00

Receita Total R$ 13.000.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Funções de Governo

01 - Legislativa R$ 530.000,00

04 - Administração R$ 1.099.000,00

08 - Assistência R$ 1.449.730,00

09 - Previdência Social R$ 825.900,00

10- Saúde R$ 1.822.100,00

12 - Educação R$ 4.598.130,00

13 - Cultura R$ 137.200,00

15 - Urbanismo R$ 953.800,00

16 - Habitação R$ 5.000,00

17 - Saneamento R$ 600.600,00

20 - Agricultura R$ 21.500,00

22 - Industria R$ 6.000,00

23 - Comércio e Serviços R$ 15.600,00

26 - Transporte R$ 501.300,00

27 - Desporte e Lazer R$ 78.800,00

28 - Encargos Especiais R$ 355.340,00

Total R$ 13.000.000,00

II - Por Órgão da Administração

01 - Câmara Municipal R$ 530.000,00

02 - Gabinete do Pref. E Depend R$ 119.300,00

03 - Administração R$ 1.646.540,00

04 - Assistência Social R$ 1.449.730,00

05 - Saúde R$ 1.822.100,00

06 - Ensino R$ 4.598.130,00

07 - Cultura R$ 137.200,00

08 - Urbanismo R$ 958.800,00

09 - Saneamento R$ 600.600,00

10 -Agricultura R$ 21.500,00

11- Industria R$ 6.000,00

12 - Transporte R$ 501.300,00

13 - Desporto e Lazer R$ 78.800,00

14- IMPREV R$ 530.000,00

Total R$ 13.000.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964;

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:

I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;

II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.

Prefeitura Município de Viradouro, 10 de Dezembro 2003.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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