O Prefeito do Município de Viradouro;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2004, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (treze milhões) sendo:
I - Orçamento do Executivo em R$ 11.940.000,00 (onze milhões, novecentos e quarenta mil);
II - Orçamento do IMPREV - Instituto Municipal de Previdência em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais);
III - Orçamento do Legislativo em RS 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
Art. 2º A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 972.600,00
Receita de Contribuições R$ 61.300,00
Receita Patrimonial R$ 120.165,00
Receita de Serviços R$ 347.135,00
Transferências Correntes R$ 10.875.050,00
Outras Receitas Correntes R$ 687.720,00
DEDUÇÕES R$ 930.070,00
Receita de Capital
Alienação de Bens R$ 6.100,00
Transferência de Capital R$ 330.000,00
Subtotal R$ 12.470.000,00
II - Receita dos Órgãos da Administração Indireta
IMPREV RS 530.000,00
Receita Total R$ 13.000.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo
01 - Legislativa R$ 530.000,00
04 - Administração R$ 1.099.000,00
08 - Assistência R$ 1.449.730,00
09 - Previdência Social R$ 825.900,00
10- Saúde R$ 1.822.100,00
12 - Educação R$ 4.598.130,00
13 - Cultura R$ 137.200,00
15 - Urbanismo R$ 953.800,00
16 - Habitação R$ 5.000,00
17 - Saneamento R$ 600.600,00
20 - Agricultura R$ 21.500,00
22 - Industria R$ 6.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 15.600,00
26 - Transporte R$ 501.300,00
27 - Desporte e Lazer R$ 78.800,00
28 - Encargos Especiais R$ 355.340,00
Total R$ 13.000.000,00
II - Por Órgão da Administração
01 - Câmara Municipal R$ 530.000,00
02 - Gabinete do Pref. E Depend R$ 119.300,00
03 - Administração R$ 1.646.540,00
04 - Assistência Social R$ 1.449.730,00
05 - Saúde R$ 1.822.100,00
06 - Ensino R$ 4.598.130,00
07 - Cultura R$ 137.200,00
08 - Urbanismo R$ 958.800,00
09 - Saneamento R$ 600.600,00
10 -Agricultura R$ 21.500,00
11- Industria R$ 6.000,00
12 - Transporte R$ 501.300,00
13 - Desporto e Lazer R$ 78.800,00
14- IMPREV R$ 530.000,00
Total R$ 13.000.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de Março de 1964;
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas as despesas a conta de receitas próprias de autarquias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2004.
Prefeitura Município de Viradouro, 10 de Dezembro 2003.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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