JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública o Centro de Educação e Integração Social - CEIS do município de Viradouro/SP, organização não governamental, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº 04.406.828/0001-03, com sede na rua José Borelli, nº 10, em Viradouro/SP, registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Viradouro, Estado de São Paulo, Registro Nº 0073, pág. 055, protocolo no Livro A-3 de Pessoas Jurídicas, fls. 64v de ordem 160 de 22 de Março de 2001.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Maio de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE