ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), para despesas de custeio, matéria de consumo e serviços de terceiros, na área da saúde, conforme segue:
02 PREFEITURA MUNICIPAL
02.04 SAÚDE
10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE
10.302.0020.2077.0000 EMENDA PARLAMENTAR 81001509
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA R$ 50.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação, valor advindo do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, através da Emenda Parlamentar nº 81001509.
Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL