MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3779 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais), para despesas de custeio, matéria de consumo e serviços de terceiros, na área da saúde, conforme segue:

02 PREFEITURA MUNICIPAL 

02.04 SAÚDE

10.302.0020 GESTÃO DA SAÚDE

10.302.0020.2077.0000 EMENDA PARLAMENTAR  81001509

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO                                                             R$ 50.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA     R$ 50.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito ora aberto, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será por excesso de arrecadação, valor advindo do FUNDO NACIONAL DE SAÚDE, através da Emenda Parlamentar nº 81001509.

Art. 3º Fica autorizado a suplementação do crédito contido no artigo 1º, no caso de eventual insuficiência orçamentária, mediante edição de Decreto Municipal.

Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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