MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3784 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a alteração da denominação de prédio público que passa a ser denominado Edifício Dra. Maria Zamariolli.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação do prédio público municipal, oficializado como Centro Municipal de Educação Infantil – Dra. Maria Zamariolli, por força do Decreto nº 3.267/2007, local destinado para o funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica alterada para “EDIFÍCIO DRA. MARIA ZAMARIOLLI”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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