ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A denominação do prédio público municipal, oficializado como Casa do Trabalhador Rural Maria do Carmo Salim, por força do Decreto nº 2.108/1994, onde atualmente funciona o CRAS – Centro de Referência e Assistência Social de Viradouro, fica alterada para “EDIFÍCIO MARIA DO CARMO SALIM”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL