MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3785 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a alteração da denominação de prédio público que passa a ser denominado como Edifício Maria do Carmo Salim.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A denominação do prédio público municipal, oficializado como Casa do Trabalhador Rural Maria do Carmo Salim, por força do Decreto nº 2.108/1994, onde atualmente funciona o CRAS – Centro de Referência e Assistência Social de Viradouro, fica alterada para “EDIFÍCIO MARIA DO CARMO SALIM”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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