MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3787 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a denominação de área pública como Praça Elyseo Sisdelli.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º A área pública localizada no entorno do Centro Regional de Educação e Práticas Ambientais Nelson Coltro Sisdeli, que faz divisa com Unidade Básica de Saúde IV Euclides Cusinato Pavone, localizada no Bairro Residencial Jardim Cotrim, fica denominada como “PRAÇA ELYSEO SISDElLI”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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