MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3789 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

“Dispõe sobre a denominação de prédio público como “Edifício Sônia do Carmo Massoneti dos Santos.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O prédio público municipal, local destinado para o funcionamento dos serviços socioassistenciais, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizado na Rua Joaquim Ribeiro Porto, nº 101, fica denominado como “EDIFÍCIO SÔNIA DO CARMO MASSONETI DOS SANTOS”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de fevereiro de 2021.

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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