José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo, através do setor competente, efetuar, em folha de pagamento, desconto mensal de plano de assistência médica e/ou odontológico firmado entre os servidores municipais e empresas prestadoras de serviços do gênero, com isenção facultativa de cobrança de tarifa e/ou taxa de serviços internos.
Parágrafo único. O desconto acima somente será efetuado com expressa autorização do servidor interessado e em observância ao valor e/ou percentual, objeto do contrato e do plano assistencial de sua opção.
Art. 2º As despesas decorrentes com execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Julho de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE