MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2112 , DE 11 DE JULHO DE 2001

Dispõe sobre o referendo do Termo de Confissão de Dívida e Renegociação de Débito em Moratória Avençado com a Companhia Paulista de Força e Luz.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica referendada a confissão de dívida e renegociação de débito em moratória, firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro com a Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária de serviços públicos de energia elétricaem 4 de Julho de 2001, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, seráo cobertas com a abertura de um crédito especial no valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reias).

Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da presente Lei, o Poder Executivo de utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrista, constante do Orçamento Vigente, a saber:


08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

Órgão- 02- Prefeitura Municipal

Un.Orç. 06- Atividades Educacionais, Culturais e Desportivas

P/Func. Programática:- 0846.228

P/Categ. Econômica:-

4 000.00- Despesas de Capital

4 100.00- Investimentos

4 110.00- Obras e Instalações

4 110.05- Construção de Ginásio Esportivo R$ 42.000,00

Art. 4º Os valores a serem pagos nos próximos exercícios deverão constar no orçamento anual e plurianual.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Julho de 2001 .

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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