JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica referendada a confissão de dívida e renegociação de débito em moratória, firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro com a Companhia Paulista de Força e Luz, concessionária de serviços públicos de energia elétricaem 4 de Julho de 2001, conforme minuta em anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, seráo cobertas com a abertura de um crédito especial no valor R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reias).
Art. 3º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 2º da presente Lei, o Poder Executivo de utilizará da anulação parcial da dotação abaixo descrista, constante do Orçamento Vigente, a saber:
08 - EDUCAÇÃO E CULTURA
Órgão- 02- Prefeitura Municipal
Un.Orç. 06- Atividades Educacionais, Culturais e Desportivas
P/Func. Programática:- 0846.228
P/Categ. Econômica:-
4 000.00- Despesas de Capital
4 100.00- Investimentos
4 110.00- Obras e Instalações
4 110.05- Construção de Ginásio Esportivo R$ 42.000,00
Art. 4º Os valores a serem pagos nos próximos exercícios deverão constar no orçamento anual e plurianual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de Julho de 2001 .
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE