MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2122 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza o Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO com entidade bancária do município para crédito de folha de pagamento por meio magnético.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar CONVÊNIO entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO e o Banco do Estado de São Paulo S.A. (BANESPA) para crédito de folhas de pagamentos por meios magnéticos - Disquete ou Fita - "Trasmissão de Arquivos" e saques por cartão magnético, de conformidade com a minuta em anexo que passa ser parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de Setembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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