MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2123 , DE 09 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto BANCO DO POVO, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal, instalados no Município.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Víradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos, de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecimento da Lei nº 9533 de 30 de Abril de 1997 e Decreto nº 43283, de 03 de Julho de 1998.

Art. 2º Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorinda a abertura, na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, para o exercício de 2001 de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320, de 17 de Março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 09 de Outubro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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