MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2124 , DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza a Prefeitura Municipal de Viradouro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o executivo municipal autorizado a:

I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II - Assinar convênio com Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabeletidas pela referida Secretaria;

III - Abrir credito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da obra.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão à pavimentação e construção de guias e sarjetas, em vias públicas deste Município.

Art. 3º Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 24 de Outubro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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