MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2126 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2002/2005.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no artigo 165 § 1º da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e metas da Administração Pública Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma do anexo que faz parte integrante desta lei.

Art. 2º Os programas a que se refere o artigo anterior definidos a partir das diretrizes gerais fixadas pela Portaria nº 42, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 14 de Abril de 1999, constitui o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabelecida no Orçamento Anual, correspondentes aos exercícios abrangidos pelo período do Plano.

Art. 3º O Poder Executivo realizará atualização dosprogramas e metas Constantes desta lei ou de suas alterações, quando da elaboração de suas propostas de diretrizes orçamentárias, orientando o estabelecimento de prioridades e metas para o exercício subseqüente.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as metas dos programas quando da elaboração dos orçamentos anuais.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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