MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2127 , DE 06 DE NOVEMBRO DE 2001

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Viradouro para o exercício de 2002.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) sendo:

I - Orçamento Fiscal em R$ 6.858,900,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e novecentos reais);

II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.341.100,00 (dois milhões, trezentos quarenta e um mil e cem reais).

Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Ensino Municipal, cuja programação consta em quadros específicos que integaram esta lei.

Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros desta Lei, observando o seguinte desdobramento:

Receitas Correntes

Receita Tributária R$ 778.700,00

Receita de Contribuições R$ 147.000,00

Receita Patrimonial R$ 24.600,00

Receita de Serviços R$ 501.000,00

Transferências Correntes R$ 7.201.500,00

Outras Receitas Correntes R$ 297.200,00

Receita de Capital

Operações de Crédito R$ 5.000,00

Alienação de Bens R$ 26.000,00

Transferência de Capital R$ 877.450,00

Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00

Sub Total R$ 9.878.450,00

Deduções Contas Retificadora

Dedução de Receita para Formação do Fundef- FPM R$ 385.950,00

Dedução de Receita para Formação do Fundef- ICMS R$ 292.500,00

Receita Total R$ 9.200.000,00

Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

I - Por Função de Governo

01- Legislativa R$ 520.000,00

04- Administração R$ 942.000,00

08- Assistência Social R$ 378.100,00

09- Previdência Social R$ 445.000,00

10- Saúde R$ 1.518.000,00

12- Educação R$ 2.953.900,00

13- Cultura R$ 80.000,0

15- Urbanismo R$ 765.500,00

17- Saneamento R$ 448.000,00

20- Agricultura R$ 74.000,00

22- Indústria R$ 10.000,00

26- Transporte R$ 212.000,00

27- Desporto e Lazer R$ 39.000,00

28- Encargos Especiais R$ 414.500,00

99- Reserva de Contingência R$ 400.000,00

Total R$ 9.200.000,00

II - Por Órgão da Administracão

0101- Câmara Municipal R$ 520.000,00

0201-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 164.500,00

0202- Div. Adm. Finanças Contábeis. E Almox. R$ 1.637.000,00

0203- Assistência Social R$ 378.100,00

0204- Saúde R$ 1.518.000,00

0205- Serviço do Ensino Municipal R$ 2.953.900,00

0206- Cultura R$ 80.000,00

0207- Urbanismo R$ 765.500,00

0208- Saneamento R$ 448.000,00

0209- Agricultura R$ 74.000,00

0210- lndustria R$ 10.000,00

0211- Transporte R$ 212.000,00

0212- Desporto e Lazer R$ 39.000,00

9999- Reserva de Contingência R$ 400.000,00

Total R$ 9.200.000,00

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964; e artigo 20 da Lei Municipal nº 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2001;

II - abrir Créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2011, artigo nº 14, parágrafo I;

III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 20 da Lei 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2001;

IV. realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor.

Art. 6º Fica o Poder Legislativo, mediante Ato de sua Mesa Diretora, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, a transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação.

Art.7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrario .

Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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