JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Viradouro para o exercício de 2002, estima a Receita e Fixa a despesa em R$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos mil reais) sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 6.858,900,00 (seis milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil e novecentos reais);
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 2.341.100,00 (dois milhões, trezentos quarenta e um mil e cem reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios do Ensino Municipal, cuja programação consta em quadros específicos que integaram esta lei.
Art. 2º A Receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes
Receita Tributária R$ 778.700,00
Receita de Contribuições R$ 147.000,00
Receita Patrimonial R$ 24.600,00
Receita de Serviços R$ 501.000,00
Transferências Correntes R$ 7.201.500,00
Outras Receitas Correntes R$ 297.200,00
Receita de Capital
Operações de Crédito R$ 5.000,00
Alienação de Bens R$ 26.000,00
Transferência de Capital R$ 877.450,00
Outras Receitas de Capital R$ 20.000,00
Sub Total R$ 9.878.450,00
Deduções Contas Retificadora
Dedução de Receita para Formação do Fundef- FPM R$ 385.950,00
Dedução de Receita para Formação do Fundef- ICMS R$ 292.500,00
Receita Total R$ 9.200.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Função de Governo
01- Legislativa R$ 520.000,00
04- Administração R$ 942.000,00
08- Assistência Social R$ 378.100,00
09- Previdência Social R$ 445.000,00
10- Saúde R$ 1.518.000,00
12- Educação R$ 2.953.900,00
13- Cultura R$ 80.000,0
15- Urbanismo R$ 765.500,00
17- Saneamento R$ 448.000,00
20- Agricultura R$ 74.000,00
22- Indústria R$ 10.000,00
26- Transporte R$ 212.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 39.000,00
28- Encargos Especiais R$ 414.500,00
99- Reserva de Contingência R$ 400.000,00
Total R$ 9.200.000,00
II - Por Órgão da Administracão
0101- Câmara Municipal R$ 520.000,00
0201-Gabinete do Prefeito e Dependências R$ 164.500,00
0202- Div. Adm. Finanças Contábeis. E Almox. R$ 1.637.000,00
0203- Assistência Social R$ 378.100,00
0204- Saúde R$ 1.518.000,00
0205- Serviço do Ensino Municipal R$ 2.953.900,00
0206- Cultura R$ 80.000,00
0207- Urbanismo R$ 765.500,00
0208- Saneamento R$ 448.000,00
0209- Agricultura R$ 74.000,00
0210- lndustria R$ 10.000,00
0211- Transporte R$ 212.000,00
0212- Desporto e Lazer R$ 39.000,00
9999- Reserva de Contingência R$ 400.000,00
Total R$ 9.200.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964; e artigo 20 da Lei Municipal nº 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2001;
II - abrir Créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2011, artigo nº 14, parágrafo I;
III - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal e parágrafo único do artigo 20 da Lei 2.110 (LDO), de 19 de Junho de 2001;
IV. realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º Fica o Poder Legislativo, mediante Ato de sua Mesa Diretora, utilizando como recursos, a anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, a transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação.
Art.7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrario .
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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