José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 2104, de 23 de Maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Fundo Municipal de Seguridade é autônomo na sua gestão, com personalidade jurídica, patrimônio, receitas e despesas próprios, subordinado à supervisão e fiscalização dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, do Tribunal de Contas, do Ministério da Previdência Social, do Ministério Público, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, segundo critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 9.717/98 e na Portaria nº 4.992/99 do Ministério da Previdência Social."
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º da Lei 2104, de 23 de Maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação
"Parágrafo único. O Fundo Municipal de Seguridade manterá seus registros contábeis, orçamentários e financeiros próprios, desvinculados da contabilidade da prefeitura Municipal."
Art. 3º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Novembro de 2001.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
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