MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2129 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando o recebimento, em doação, de Bens e Obras necessárias a sua respectiva instalação, referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier assumir em razão da execução do convênio correrão por conta de verbas próprias, constantes no orçaento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo; se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 28 de Novembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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