MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2133 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.841, de 7 de Dezembro de 1.993, que estabelece critérios para aprovação de valores venais para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências.

José Lopes Fernandes Neto, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei nº 1.841, de 7 de Dezembro de 1993, que estabelece critérios para aprovação de valores venais para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 4º A planta genérica de valores, destinada à apuração do valor venal dos imóveis urbanos, para efeito de lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano, é a constante dos parágrafos deste Artigo.

§ 1º Os valores unitários do metro quadrado de construção serão obtidos mediante a seguinte classificação:

a) para edificações permanentes que sirvam para habitação, por metro quadrado:

I - ÓTIMA: R$ 123,66

II - BOA: R$ 98,92

III - MÉDIA: R$ 79,12

IV - POPULAR: R$ 63,30

V - RÚSTICA: R$ 50,60

b) para edificações permanentes utilizadas para o exercício de qualquer outras atividades, seja qual for a forma ou o seu destino, por metro quadrado:

I - ÓTIMA: R$ 123,66

II - BOA: R$ 98,92

III - MÉDIA: R$ 79,12

IV - POPULAR: R$ 63,30

V - RÚSTICA: R$ 50,60

§ 2º Os valores unitários do metro quadrado do terreno, são fixados em:

SETOR 1: R$ 7,57

SETOR 2: R$ 6,05

SETOR 3: R$4,81

§ 3º Os valores venais para lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, bem como os tributos lançados para pagamento em parcelas, terão seus valores atualizados monetariamente à data de seu recolhimento, pela avaliação anual do IPCA ou, no caso de extinção deste, por outro instituído pelo Governo Federal e adotado, por lei, pelo Município."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na, data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia de Janeiro do exercício de 2.002, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 26 de Dezembro de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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