PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Seção de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Viradouro, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82.017,70 (oitenta e dois mil, dezessete reais e setenta centavos), que fará parte do orçamento vigente, destinadas ao término da obra do sistema de tratamento do lodo da ETA – fase sólida, a saber:
02 PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRADOURO
02.08 SANEAMENTO
17.512.0023 GESTÃO DE INFRA ESTRUTURA URBANA
17.512.0023.1068.0000 SISTEMA DE TRATAMENTO DO LODO DA ETA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 58.372,39 (CONVÊNIO)
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES ..... R$ 23.645,31 (CONTRAPARTIDA)
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo Artigo 1º da Presente Lei, o Poder Executivo se utilizará excesso de arrecadação provenientes da transferência financeira do Convênio firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, através do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO e o Município de Viradouro, no valor de R$ 58.372,39 (cinquenta e oito mil, trezentos e setenta e dois reais e trinta e nove centavos); e o valor de R$ 23.645,31 (vinte e três mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos), será por anulação da seguinte dotação:
02 PREFEITURA MUNICIPAL (FICHA 40)
02.02 DIV. ADM. FINANÇAS CONTÁBIL E ALMOX.
04.122.0045 GESTÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA
04.122.0045.2005.0000 MANUTENÇÃO DO SETOR DE FINANÇAS CONTÁBEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERV. DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ..... R$ 23.645,31
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 06 de Novembro de 2012.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO